O prazo para entrega termina em 30 de setembro e são esperadas 5,2 milhões de declarações. Deve fazer a declaração toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Além do titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural. Informações mais detalhadas estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 1579/2015.