Renovação Online (Automática) somente para Pessoa Física
Em cumprimento à resolução 107 publicada hoje no Diário Oficial da União, com vigência à partir desta data, segue mudanças de procedimentos para emissão erenovação de certificado.
Cabe ressaltar que esta resolução se aplica à ICP Brasil, sem exceções.
• Renovação ONLINE(PESSOA JURIDICA) – Alteraçãono Procedimento
a) Não será mais permitido a renovação “online (Automática)”para pessoa jurídica, apenas fica permitido a renovação Automática para certificados de pessoa física.
“Art. 2º Alterar o item 3.2.2, alínea "b", do DOC-ICP-05, versão 3.7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b) A solicitação por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado vigente que seja pelo menos do mesmo nível de segurança, limitada a 1 (uma) ocorrência sucessiva, permitida tal hipótese apenas para os certificados digitais de pessoa física”.
• Procuração Pública – Alteração noProcedimento
Não serão mais aceitas procurações públicas com prazo superior a 90 dias.
Assim, para emitir o certificado digital através de procuração devemos seguir os requisitos abaixo:
“Art. 1º Alterar o item 3.1.1.1, alínea "a",item i, do DOC ICP-05, versão 3.7, que passa a vigorar com a seguinte redação:
i. confirmação da identidade de um indivíduo: comprovaçãode que a pessoa que se apresenta como titular do certificado de pessoa física é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim. No caso de pessoa jurídica, comprovarque a pessoa física que se apresenta como a sua representante é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada, admitida a procuração apenas se o ato constitutivo previr expressamente tal possibilidade,devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública, com poderes específicos para atuar perante a ICP-Brasil e com prazo de validade de até 90 (noventa) dias. O responsável pela utilização do certificado digital de pessoa jurídica deve comparecer presencialmente, vedada qualquer espécie de procuração para tal fim.”
Veja resolução o Diário Oficial...